Virando o rosto

por Eduardo Godoi

Prezados Leitores

Num artigo publicado recentemente neste blog e intitulado “Esqueceram de mim I, II, III e IV”, apresentamos os componentes de um Conselho de Ring  responsável por gerenciar as disputas dentro da modalidade Luta Livre nas competições do Taekwon-Do ITF. Como pudemos verificar, o Árbitro Central é o responsável pelo bom andamento de um combate, cuidando principalmente do seu aspecto disciplinar. Deste modo, além de orientar os Atletas (e também os Árbitros Laterais) para o cumprimento de um certo protocolo padrão, usa de suas prerrogativas para, se necessário, punir os competidores, atribuindo-lhes advertências ou faltas. Portanto, a atuação do Árbitro Central pode influenciar diretamente o resultado de uma luta pois, a cada três advertências recebidas por um Atleta, este perde um ponto e a cada falta imputada a um Atleta, subtrai-se-lhe imediatamente um outro ponto.

É muito importante estarmos atentos a um erro grave e não raro cometido pela maioria dos Árbitros Centrais, mesmo por aqueles com graduação elevada (para os padrões brasileiros) e com um longo histórico de participação em torneios.

Qual a punição para um Atleta que, ao ser atacado, vira o rosto  com medo de enfrentar diretamente o perigo que lhe é iminente ?

A resposta é até muito simples: ele fica mais exposto ao primeiro ataque de seu oponente, sujeitando-se ainda a receber uma sequência de golpes, pois ignora a movimentação do adversário.

Então qual a razão para tantos Árbitros Centrais acrescentarem erroneamente uma advertência ao infortúnio do Atleta acuado?

Eu tenho dois palpites e uma certeza.

  • pretendendo ser didáticos e protetores imaginam que, punindo o Atleta com uma advertência, evitam-lhe a  ocorrência de uma situação futura semelhante; no entanto, favorecem ainda mais o seu oponente que, além de já ter pontuado em uma pessoa desprotegida, pode ser agraciado com a dedução de um ponto do Atleta punido, caso este some três advertências;
  • os Árbitros mais novos vão imitando os Árbitros mais experientes, copiando-lhes os erros e os acertos;
  • é certo que ignoram o que está escrito sobre as advertências no regulamento oficial da International Taekwon-Do Federation.

No item T38 de ITF Rules of Competition – Section 3 – Sparring estão definidas quais são as únicas atitudes que devem ser punidas com uma advertência:

  • atacar um alvo não permitido;
  • pisar com os dois pés fora do ring (exceto nos casos em que o competidor for conduzido de forma ilegal para fora do ring);
  • tocar o solo com quaisquer partes do corpo que não sejam os pés;
  • segurar e empurrar o adversário;
  • tentar “passar uma rasteira” no adversário;
  • fingir que se machucou para tentar obter alguma vantagem;
  • evitar intencionalmente o combate;
  • comemorar um ataque levantando o braço para tentar induzir os Árbitros Laterais a marcarem um ponto a seu favor.

Há ainda um agravante nesta história: ao sinalizar a advertência irregularmente administrada, os Árbitros Centrais utilizam de um gestuário que não existe em nenhum manual de arbitragem…

Corrigindo os nossos erros

Em sua totalidade, os Árbitros são Faixas-Pretas abnegados (muitos deles são Atletas que ainda competem após toda uma jornada num Conselho de Ring) e que se esforçam, dentro de suas possibilidades e motivações, para viabilizar a realização de um torneio. Como não existe um “plano de carreira” atrativo para este tipo de colaborador, é pouco provável que um jovem Faixa-Preta tenha como meta, por exemplo, tornar-se um grande Árbitro Internacional. Assim, não há uma demanda que justifique visitas constantes do Comitê de Competição e Arbitragem (ITF Tournament and Umpire Committee) para a realização de cursos de atualização no assunto.

Por outro lado, é essencial que, internamente, as associações de Taekwon-Do ITF no Brasil realizem – com a frequência necessária para elevar a qualidade da arbitragem em nossas competições – cursos ou mesmo encontros informais para o treinamento de nossos colaboradores. Para tanto, basta convidar Faixas-Pretas da própria associação que dominem o tema e que possuam uma boa didática (qualquer que seja a sua graduação, o que importa é o real domínio da arte de arbitrar) ou, se necessário, convidar um colaborador externo competente para este fim. Além disso, seria muito interessante, de tempos em tempos, a realização de um curso para a formação de Árbitros Nacionais com a chancela da Federação Brasileira de Taekwon-Do ITF. Não podemos nunca esquecer de que a frequência com que são graduados novos Faixas-Pretas é muito maior do que a frequência com que se realiza qualquer tipo de treinamento. Também não podemos nos contentar com as reuniões de Árbitros que ocorrem meia hora antes do início de cada torneio: o foco destes encontros é gerencial e não educativo.

Precisamos, antes de reclamar da arbitragem, preparar com qualidade os nossos colaboradores. De preferência, com um treinamento constante e com um custo muito baixo para os envolvidos.

Bons dias !!!

Boosabum Eduardo Godoi (3o. Dan)

Ch’ang Hon Ryu Taekwon-Do Brasil
Academia Shaolin – Louveira – SP
Rua Armando Steck, 294 – sala 2 – Centro

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